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Disque 100 e Denuncie os casos de Pedofilia
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Disque 100 e Denuncie os casos de PedofiliaNos primeiros 5 meses de 2009
60.000 casos de dengue - 51 mortos- 60 óbitos sendo investigados-Mais de 400 casos por dia notificados.
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Dados da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) sobre o avanço da dengue no Estado, coletados até 10 de abril, mostram que o número de casos suspeitos da doença já é o terceiro maior da série histórica, iniciada em 1995.
A taxa de letalidade da dengue no País é seis vezes maior do que a considerada aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Até 30 de abril, 87 pacientes com dengue hemorrágica ou com complicações da doença morreram - 6% do total.
Pelos padrões da OMS, o máximo seria 1%. "É um índice muito alto, que revela ainda falhas importantes na assistência aos doentes", diz o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue, Giovanini Coelho. Das 87 mortes confirmadas pela doença, a maioria foi registrada na Bahia (49) e em Mato Grosso (15). Fenômeno que se repete quando se analisa a distribuição de casos no País. Até agora, oito Estados respondem por 78% dos casos.
Para Coelho, a epidemia em bloco registrada neste ano revela a diferença com que Estados e municípios lidaram com prevenção e capacitação da rede para o atendimento. Onde o trabalho foi bem feito, o número de casos foi menor. E nas áreas onde há assistência mais estruturada, mortes são evitadas. "Neste ano, houve o agravante das eleições municipais. Em áreas onde prefeitos não fizeram sucessor, a prevenção foi relaxada, funcionários foram dispensados", afirmou. Em números absolutos, a quantidade de casos caiu 49% comparada com o mesmo período de 2008 - passando de 440.360 para 226.513. "Há, portanto, locais onde o trabalho falhou e é preciso agora concentrar esforços", diz Coelho.O Ministério da Saúde liberou R$ 1,08 bilhão para trabalhos de prevenção da doença, como distribuição de nebulizador e pulverizador para combater os criadouros do mosquito.
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Sobre a Dengue na Bahia ALERTA Epidemias,Pandemias, conheça os sintomas
69.000 casos de Dengue: 51 mortes na Bahia Não, seu filho não está com Febre - Dengue
A conjuntivite é uma inflamação na mebrana transparente que reveste o olho, chamada conjuntiva. Esta inflamação é evidente devido ao vermelho sangue em que se que tranforma a porção branca dos olhos, com presença de secreção na maior parte dos casos.
Na conjuntivite bacteriana, existe a presença de secreção que pode ser espessa e branca ou cremosa.
Na conjuntivite viral ou alérgica, a secreção geralmente é transparente, apresentando inchaço das palpebras e coceira intensa.
A conjuntivite pode causar uma sensação de queimação, porém quase nunca afeta a visão, exceto quando a secreção recobre temporariamente a córnea.
Conjuntivite Viral Conjuntivite Conjuntivite bacteriana Tratamanto caseiro para conjuntivite Remédio caseiro para conjuntivite
Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, 39 acabaram em punições para os procuradores.
Em 2008, 304 processos foram encaminhados à corregedoria nacional. O CNMP, apesar de ser responsável pelo controle administrativo do MP, não cita no relatório anual quantos casos levados ao órgão resultaram em arquivamento, punição ou estão em aberto. O Conselho tampouco tem os números de 2009.
O Senado sabatina nesta quarta-feira (20/5) os novos integrantes, que tomam posse em julho. O controle disciplinar da atuação de promotores e procuradores é uma das três funções do CNMP, além da fiscalização administrativa e financeira do MP.
Para o corregedor do CNMP, Osmar Machado, não há "ausência de punição". "Muitos casos são reclamações sobre a atividade-fim, ou seja, sobre a atuação em processos", diz. "A corregedoria só trata de questões administrativas, por isso muitos casos são arquivados", justifica Machado. Além disso, o corregedor diz que o CNMP "faz um controle disciplinar de forma supletiva" ao trabalho das regionais.
Nos MPs estaduais, os corregedores regionais realizaram, no ano passado, 2.227 atividades preventivas, entre correições e inspeções. O número pode parecer alto, mas há MPs nos estados que não realizam qualquer tipo de controle preventivo. Por isso, tramita no Plenário do CNMP proposta para tornar obrigatória a realização de um número mínimo anual de atividades preventivas.
O CNMP também realizou ações preventivas. Entre elas, destaca-se o relatório de fiscalização do controle da atividade policial e dos cumprimentos das penas nos presídios. Os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados realizem visitas e inspeções a cada três meses, no mínimo. O CNMP descobriu que quase um terço dos MPs não tem regra sobre uma periodicidade mínima de visita.
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A votação da indicação de 12 conselheiros para compor o CNJ será realizada amanhã, 27/5, pela CCJ. Os currículos dos indicados já foram lidos em reunião anterior da comissão, que, nesta semana, sabatina os candidatos e delibera sobre as indicações.A avaliação da CCJ refere-se somente às qualificações profissionais dos candidatos.
A aprovação efetiva será feita somente em Plenário.
Os nomes indicados são : ministro do STJ Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre e Leomar Barros Amorim do Souza; juízes Walter Nunes da Silva Júnior, Nelson Tomaz Braga e Morgana de Almeida Richa; procurador José Adônis Callou de Araújo Sá; promotor de Justiça Felipe Locke Cavalcanti; e advogados Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Erick Wilson Pereira e André Ramos Tavares.
Na última reunião da Comissão de Justiça, foram aprovados outros dois nomes para o CNJ : o juiz de Direito Paulo de Tarso Tamburini Souza e o advogado Marcelo da Costa Pinto Neves.
O CNJ é um órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, bem como pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
MP
Também na última semana, a CCJ aprovou a indicação de 12 conselheiros para compor o CNMP: os procuradores Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Sandra Lia Simón, e Maria Ester Henriques Tavares; os promotores de Justiça Diaulas Costa Ribeiro e Sandro José Neis; os procuradores de Justiça Cláudio Barros Silva e Achiles de Jesus Siquara Filho; a juíza federal Taís Schilling Ferraz; o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa; e os advogados Adilson Gurgel de Castro, Almino Afonso Fernandes e Bruno Dantas Nascimento.O CNMP é um órgão externo formado por 14 membros e encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público Nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Tanto o CNJ quanto o CNMP foram criados pela EC 45/04 (clique aqui), que incluiu o artigo 103-B na CF/88 (clique aqui). As nomeações dos dois órgãos são feitas pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Do Migalhas
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE ITACARÉ/BA
1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre 14 Programas de Governo executados na base municipal de Itacaré/BA em decorrência do 18º Eventodo Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.3. Os trabalhos foram realizados "in loco" no Município, por técnicos da Controladoria-Geral da União CGU, no período de 17/10/2005 a 21/10/2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas de análise documental, conciliações bancárias, circularizações de estabelecimentos comerciais, inspeções físicas, entrevistas, aplicações de questionários e registros fotográficos.Na íntegra Ministério da Educação - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Ministério da Saúde:
Para que não se repitam os erros na aplicação dos recursos federais vale observar fiscalização de gestões passadas.
Funções de Vereador Posição e Funções de Prefeito
Fiscalizando as verbas dos Municípios
Daqui prá frente contamos que " Tudo será diferente " e que não tenham medo de serem Sorteados
Furto de uma carteira (R$ 80,00), de uma faca e de cadeados (R$ 86,00), de um pacote de arroz, de um alicate, de um violão, de um cobertor, de uma camiseta, de uma jaqueta etc.: em todos esses casos o STF já reconheceu o princípio da insignificância (Folha de S. Paulo de 21.03.09, p. C1). O chocante não é o fato de todos os Ministros desta Corte já terem reconhecido o princípio (sobretudo a partir do famoso HC 84.412 (clique aqui), relatado pelo Min. Celso de Mello), não é isso, o chocante é ver como boa parcela da magistratura brasileira continua ignorando a sua força científica, cogente e normativa.
São fatos banais, bagatelares, que jamais deveriam estar tomando o tempo dos juízes e promotores. Por que é preciso chegar ao STF para ver admitido o princípio da insignificância?
Por vários motivos. Mas o principal é o seguinte: o princípio da insignificância não está previsto expressamente na lei brasileira (salvo no Código Penal Militar - clique aqui). E ainda existem muitos juízes que são extremamente legalistas (ou positivistas-legalistas). A formação jurídica no nosso país continua (em geral) vinculada à doutrina do século XIX, isto é, ao nascimento do Estado moderno (burguês-liberal).
Nossas faculdades, em regra, apegadas que são à velha metodologia legalista, só ensinam os códigos e as leis. Em outras palavras, ensinam um modelo de Direito totalmente ultrapassado. O juiz (salvo exceções) sai dessas faculdades com a cabeça totalmente positivista-legalista. Não domina com absoluta segurança (ou não sabe absolutamente nada sobre) nenhum dos três modelos de direito sucessivos, que são: o constitucionalista (que nasce simbolicamente com os julgamentos de Nuremberg, em 1945), o internacional (nascido no Brasil de forma indiscutível no dia 3.12.08, por força da jurisprudência do STF - RE 466.343-SP clique aqui e HC 87.585-TO - clique aqui) e o global (que conta com vários tribunais: TJI, TPI e Tribunais ad hoc).
Quando aprende algo sobre esses novos modelos, na prática, tem receio de contrariar a jurisprudência dos seus tribunais locais. Conclusão: cumprem o papel de correia de transmissão do velho positivismo legalismo.O formalismo, o comodismo, o ensino jurídico no Brasil, a metodologia dos concursos públicos para a magistratura (também aferrada ao formalismo legalista de Kelsen, Ihering e Savigny), tudo isso vem contribuindo decisivamente para a formação do juiz. Quando lhe aparece um caso de subtração de um queijo, de um frango, de biscoitos, de um xampu, de rolos de papel higiênico etc., ele tende a seguir a jurisprudência dos tribunais locais e reconhecer o crime de furto, aplicando a pena de reclusão de um a quatro anos.
Esse modelo de juiz não acompanhou toda a evolução do Direito penal ocorrida de 1970 para frente. Foi nesse ano que Claus Roxin deu os últimos retoques à sua teoria da imputação objetiva, criando uma nova dimensão (normativa) na tipicidade. Nem tudo que é formalmente típico é materialmente típico. Na atualidade, depois de Roxin, Zaffaroni etc., não há mais como deixar de compreender a tipicidade com duas dimensões: formal e material (além da subjetiva, nos crimes dolosos).
Na dimensão formal deve o juiz constatar a conduta, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a adequação típica. Na dimensão material o juiz valora a conduta assim como o resultado jurídico.A valoração da conduta tem por fundamento o critério do risco proibido/permitido, que vem da teoria da imputação objetiva de Roxin. A valoração do resultado jurídico exige do juiz a análise de seis exigências: resultado concreto, transcendental, grave, intolerável, objetivamente imputável ao risco criado e que esteja no âmbito de proteção da norma.
Como se vê, o resultado deve ser grave (ou pelo menos penalmente relevante). Nas subtrações de valores insignificantes não existe esse resultado grave. Logo, o fato é atípico (do ponto de vista material). Nos últimos tempos temos desenvolvido tudo isso nas nossas aulas, livros e cursos. O STF tem estado atento a todas essas novidades. Que a magistratura brasileira, agora, assuma sua responsabilidade (e que passe a assimilar todas as inovações do Direito penal).
O CNJ está, neste momento, desenvolvendo novas regras para os concursos públicos dos juízes. Quer o referido Conselho que o juiz se humanize, que tenha noções de filosofia etc. Nada mais oportuno que essa iniciativa do CNJ. Em muitas ocasiões temos a sensação de que o magistrado não vive neste planeta ou não vive a época contemporânea. Só uma viagem no túnel do tempo, às vezes, explica algumas decisões da magistratura brasileira atual. Casos de escassíssima relevância precisam chegar na última instância do Poder Judiciário (STF) para serem eliminados do Direito penal. Que incrível isso!
Luiz Flávio Gomes*
Do Migalhas
"Em muitas ocasiões temos a sensação de que o magistrado não vive neste planeta ou não vive a época contemporânea. Só uma viagem no túnel do tempo, às vezes, explica algumas decisões da magistratura brasileira atual."
Quer saber? Escreva para os Caras e pergunte.
e-mails : www.emaildenuncias.blogspot.com
O CNJ, órgão externo criado para controlar a administração do judiciário, resolveu estender aos juízes estaduais o benefício do recesso forense, já desfrutado pelos magistrados federais desde o ano de 1966, quando a Lei 5.010 (clique aqui) organizou a justiça federal de primeira instância. Esta norma, denominada de Lei Orgânica da Justiça Federal, considerou feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, entre a quarta feira e o domingo de páscoa, os dias de segunda e terça feira de carnaval, os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro, além dos fixados em lei.
Assim, concedendo aos magistrados estaduais o mesmo descanso já auferido pelos juízes federais, o CNJ, através de resolução, diga-se de passagem, e não de lei, conferiu à justiça dos estados mais 18 dias de folga, provocando fechamento de todos os cartórios judiciais e de todas as secretarias de câmaras no período indicado como recesso, situação inexistente para os juízes estaduais antes de 2005; assim, também os serventuários passaram a contar com mais 18 dias que somados aos 30 dias de férias perfazem o total de 48 dias no ano sem trabalho, afora evidentemente os feriados e outros benefícios. Os magistrados têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 6 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no ministério público, na justiça do trabalho na justiça militar e no tribunal de contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais também a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela lei apontada acima.
Desta forma, o judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.
Antonio Pessoa Cardoso -Desembargador do TJ/BA
Na Integra no Migalhas
Por que o Brasil se cala ao Tráfico de Órgãos?
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§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90
Denuncie Disque 100 . Proteja as Crianças Brasileiras
Durante a Campanha para Prefeito de Itacaré os candidatos responderam a pergunta:
Quais são as políticas do município para a criança e o adolescente em seu governo e qual será a importância do conselho tutelar?
Cleber - "Para a solução e acompanhamento deste gravíssimo problema,ao nosso ver, deverão ser desenvolvidos as seguintes diretrizes: Desenvolver programas de construção e apoio à creche e pré-escola, notadamente na Passagem, Bairro Novo e Taboquinhas; Promoção de política de inserção dos carentes na sociedade; Assistência à criança e ao adolescente, visando prevenir desvios sociais no âmbito da família; Apoiar o programa de combate ao trabalho infantil na faixa etária de 7 a 15 anos; Criar alternativas de ocupação dos jovens de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar unidades capazes de garantir proteção, em tempo integral, para crianças e adolescentes, excluídos e desprovidos de seus direitos, que estejam em situação de risco social e pessoal. Essas unidades deverão prover repouso, higiene, alimentação e atividades esportivas, bem como tratamento para dependentes químicos; Desenvolver ações de assistência social para crianças e adolescentes vítimas de toda sorte de violência; Criar um centro para atendimento psico/social encaminhando, orientando e acompanhando famílias em situações de vulnerabilidade social."
Danilo "O nosso Plano de Governo oferece propostas direcionadas para os segmentos infância e juventude, idosos, mulheres e para a afirmação dos direitos de Gênero, Raça e Orientação Sexual. Políticas educacionais em conjunto com os órgãos de Segurança, promotoria e conselho tutelar (conforme foi dito no questionário anterior). O Conselho Tutelar é o órgão que garante (ou teoricamente deveria) os direitos da Juventude e Infância e sua importância será fundamental na nossa gestão. É preciso disponibilizar um carro para as diligências e um espaço físico mais adequado para suas instalações físicas."
Lauro "A Prefeitura em parceria com a iniciativa privada, implantará a ESCOLA DE CADESTES, onde ocupará o jovem meio período do dia, o afastando do ócio com trabalho remunerado, para que fiquem distantes das drogas e do crime, adolecentes de 14 a 18 anos."
Tonho de Anísio "Não temos que criar um modelo temos que colocar em pratica o estatuto da criança e do adolescente e reforçar o conselho tutelar para que o mesmo conjunto com as policias do nosso município combatam a violência e a prostituição infantil."
Prefeito de Itacaré eleito Tonho de Anísio
| Senador propõe prisão perpétua |
| Magno Malta ainda não formalizou a proposta de prisão perpétua para pedófilos, mas está articulando a mudança constitucional com os colegas do Senado. A alteração na lei exige que, depois de discutida e aprovada pelo Congresso, ela seja confirmada por plebiscito por se tratar de cláusula pétrea da Constituição. O senador defende a revisão geral do atual conceito de segurança pública. "Defendo leis de exceção por 15 ou 20 anos para que, no futuro, os atuais legisladores não sejam responsabilizados pelo aumento da violência no país", argumenta o congressista. Novas ideias O trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito começou no ano passado e já possibilitou a apresentação de cinco projetos de lei. Um deles tipifica o crime de pedofilia, que não existia no Código Penal brasileiro. Outras cinco propostas estão prontas para serem formalizadas no Senado alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal para tornar mais rigoroso o tratamento dado a condenados por pedofilia. Entre as propostas, está a que permite denúncias por crimes sexuais contra menores, mesmo depois da maioridade da vítima, o que hoje não é possível. Outros projetos a serem apresentados visam permitir a condenação de pedófilos estrangeiros que tenham atingido vítimas brasileiras, inclusive com pedido de extradição nos casos de países signatários da Difusão Vermelha, o banco de dados internacional com a lista de criminosos que podem ser atingidos por pedidos de extradição.Fonte: Correio Braziliense Leia mais no discurso: Nós temos um tempo em que vamos trabalhar a legislação que vai vigorar no País. Ou seja, o réu primário perderá o privilégio de réu primário se o abuso for de criança; aquele que tem curso superior terá a pena agravada se abusar de criança. Magno Malta: cartões de crédito aceitam estudar restrição à pedofilia | |||||
O relatório abaixo refere-se a período 2004/ 2005, fiscalização do MS.
Sabem a razão de tantos casos e mortes pela Dengue na Bahia até hoje?
Tem setores no Governo que estudam um programa, no caso da Dengue - Execução das ações de epidemiologia e controle de doenças,previstas na PPI-VS.Então os caras nas prefeituras firmam um pacto, pegam o dinheiro mas não executam o Programa.
Enquanto isto a Dengue continua, se os caras forem reeleitos pedem mais verba e ficam torcendo para não serem sorteados nas próximas fiscalizações, se não forem reeleitos o problema vai para a mão de outro. Vale a pena ressaltar vereadores silenciam e não fiscalizam , o dinheiro acaba, o povo não se manifesta.
E a Dengue continua na sua escalada de dor e mortes! Então prezados eleitos nas prefeituras e Câmaras Baianas em 2009 façam atenção ! Os mais de 69.000 casos e dezenas de mortes no estado da Bahia não se justificam com nenhum relatório.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 615MUNICÍPIO DE ITACARÉ - BA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exercício de 2004, e, de janeiro a setembro de 2005.
1.1 Pagamentos indevidos com recursos do Programa.1.2 Descumprimento de metas constantes da Programação Pactuada Integrada-PPI.2.1 Pagamentos indevidos com recursos do PAB.3.1 Descumprimento de metas constantes da Programação Pactuada Integrada-PPI.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.1 Programa/Ação 10.845.1203.0829.0029
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças Estado da Bahia.Constatações da Fiscalização
1.1) - Pagamentos indevidos com recursos do Programa
Análise da Equipe:
O gestor tenta confundir a Equipe de Fiscalização, misturando conceitos e valores que, por si só,não trazem a necessária explicação para o desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais.Embora esteja evidente que os gastos realizados pela prefeitura municipal consistiram em despesas direcionadas para Ações de Serviço de Saúde na área de vigilância epidemiológica e controle de doenças, o Incentivo Financeiro disponibilizado pelo Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios não contempla o financiamento de ações diversas das previstas pelo programa, a seguir detalhadas.
1.2) - Descumprimento de metas constantes da Programação Pactuada Integrada-PPI.Fato:
- O município não dispõe dos equipamentos de proteção individual necessários a manutenção da saúde dos profissionais que atuam no programa de forma a garantir a fiel execução das ações a serem desenvolvidas;- dos 06 ciclos de ações de combate ao vetor da Dengue, previstos para 2005, até o momento, o município só conseguiu realizar até o momento 04, se esforçando para concluir o quinto ciclo até o final do ano. Esse atraso propiciou a elevação do índice entomológico de infestação do vetor,verificado gradativamente, ao longo do presente exercício;- as condições de armazenamento e estocagem dos larvicidas não são satisfatórias. A prefeitura não destinou um local específico para esse fim. Os produtos estão dispostos no único Ponto de Apoio existente, em uma pequena sala sem a ventilação e iluminação adequados, comprometendo a qualidade e a eficácia dos produtos ali estocados e, ao mesmo tempo, expondo os servidores aos riscos de contaminação e/ou intoxicação;- a Diretoria Regional de Saúde, a qual o município está jurisdicionado não disponibiliza servidores para o acompanhamento sistêmico e regular das ações de campo. Desta forma, os trabalhos vêm sendo realizados sob a supervisão de funcionários contratados pela prefeitura.Evidências:
Avaliação das ações de campo e do atingimento das metas previstas pela PPI; condições inadequadas do depósito de larvicidas, dos pontos estratégicos e residências; documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; declarações de dirigentes e funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e agentes de saúde.Manifestação do prefeito:
A falta de ações para completar os 06 ciclos de combate a Dengue, esclarecemos que conseguiremos realizar 05 (cinco) ciclos ate o final do presente exercício, resta alegar que alguns fatores interferiram nas atividades, tempo chuvoso, deficiência de mão de obra, destacando que houve um período em que os agentes passaram por um processo de qualificação (PROFORMAR), o deslocamento para o município de Ilhéus, interferiu nas atividades de campo para cumprir.Vale salientar que diante da situação o município adotou alguns procedimentos para cumprir o programa na totalidade como: Contratação de novo agente, aquisição de equipamentos e insumos,bem como aquisição de fardamento.Vem cá que vou te dar um Banho de loja!
Este é um dos argumentos de pedófilos que cercam jovens meninas!
Somente em 2008, o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Disque 100), do Governo Federal, recebeu e encaminhou 7.949 casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nas principais capitais brasileiras. Dessas, as cidades que mais denunciaram o crime foram: Fortaleza, com 1.605 denúncias; São Paulo, com 1.518; e Salvador, com 1.063.
Foi escolhido o 18 de maio em homenagem à menina Araceli. Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
No dia 18 de maio próximo poste em seu blog textos sobre exploração sexual, abuso sexual, pedofilia e perigos na internet para crianças. Não teremos um texto padrão. Você pode pesquisar em nosso blog ou sites de notícias e escolher o texto que mais lhe agradar para postar em seu site. O importante é repassar as informações, alertar, protestar! Informar às pessoas de como elas podem reconhecer que uma criança está sendo abusada, como e onde denunciar, alertar pais e crianças sobre os perigos da Internet, exigir o fim da impunidade e que todo crime contra crianças seja considerado hediondo.
Milton Ramos PSC - PSC- PSDB
Genivaldo PC do B - PRB
Cau - PSL - DEM
Leonildo (Canelinha)DEM PSL DEM
Novos Vereadores
Fernando de Água Fria - PSC - PSC -PSDB
Nego PPS - PR- PMDB-PPS-PSB
Pedrão PC do B- PC do B - PRB
Luca PRP - PRP - PTB - PT DO B
TONHO DO BICHO -PMDB -PR-PMDB-PPS-PMB
Prefeito 2009